Perdeu o voo? E agora, o que fazer?
Talvez você já tenha se visto nesta situação:
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Saiu de casa em direção ao aeroporto, pegou um engarrafamento e, ao chegar ao balcão dos atendentes, descobriu que não poderia mais embarcar. Nessa hora, foi difícil constatar o pior: sim, você acabou de perder um voo.
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O que fazer agora?
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Situações como essa são comuns nas grandes cidades e se repetem diariamente. Nessas horas o contexto contribui para que a pessoa fique estressada ou até mesmo perca o controle. No entanto, isso não vai resolver absolutamente nada, inclusive pode até agravar a situação.
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Quando alguém perde o voo, a companhia aérea providencia outra passagem? É de graça?
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Essas e outras perguntas serão respondidas no texto abaixo.
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Muita atenção com os horários
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A melhor maneira de evitar a perda de um voo é por meio a prevenção. As companhias aéreas informam os horários das partidas das aeronaves desde o momento da compra. E todas elas recomendam que os passageiros cheguem ao local do embarque com uma hora de antecedência.
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Hoje, é possível realizar o procedimento do check-in através da internet. No entanto, a recomendação por se antecipar continua valendo.
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É preciso lembrar que a empresa não possui responsabilidade sobre imprevistos externos, como por exemplo, um engarrafamento. Então o passageiro precisa agir sempre no sentido da prevenção.
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Faça um cálculo de tempo entre sua casa/hotel até o aeroporto. Adicione mais uns 30 minutos nesse período de tempo para que os atrasos não ocorram, ainda que surpresas desagradáveis apareçam.
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Cheguei atrasado e perdi mesmo meu voo
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Se o passageiro realmente perdeu o voo, então existem algumas informações que serão úteis diante de tal situação:
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1 – As empresas oferecem a possibilidade de remarcar a passagem, mas cobram uma taxa para isso e nem sempre é um valor amigável;
2 – O usuário precisa saber que a data e o horário da passagem remarcada serão de acordo com a disponibilidade da companhia aérea para o destino desejado;
3 – Algumas companhias não cobram taxas de remarcação. Pesquise antes de comprar e opte por aquela que for mais vantajosa para você.
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E no caso de uma desistência?
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Por conta da perda do voo ou qualquer outro motivo, o usuário tem o direito de desistir da passagem, ou até mesmo adiar a data da viagem. Essa decisão precisa ser informada à companhia com o máximo de antecedência possível.
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Cada empresa possui sua política de desistência da viagem, se cobram ou não ou os procedimentos a serem seguidos. O ideal é que o usuário se informe antes para que não seja pego de surpresa.
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E o overbooking, pode acontecer mesmo?
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Pode sim. Para quem ainda não sabe, overbooking é quando uma companhia aérea vende uma quantidade maior de passagens do que realmente existe e por isso alguns passageiros acabam ficando de fora.
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De acordo com as regras da ANAC, esse problema deve ser resolvido exclusivamente pela empresa. Existem três soluções possíveis:
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Primeira solução: realocar o passageiro para outro voo, em no máximo quatro horas, sem cobrar qualquer taxa;
Segunda solução: reembolsar o passageiro;
Terceira solução: ou providenciar outro meio de transporte para que o passageiro siga até seu destino.
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Vale dizer que, se necessário, a empresa também é obrigada a oferecer auxílio ao passageiro durante o período de espera, como alimentação e hospedagem, caso seja necessário permanecer no local para um outro voo, no dia seguinte.
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A melhor dica é sempre se prevenir contra os contratempos que uma hora ou outra podem ocorrer. Além da prevenção, a informação sempre será uma aliada do passageiro na hora da viagem.
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Pronto, agora que você tirou suas dúvidas sobre situações tão desagradáveis, que tal falarmos sobre coisas boas?
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