Mala extraviada durante um voo: o que fazer?
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Mesmo acreditando que certas coisas nunca acontecem conosco, uma hora pode acontecer. Dentre os imprevistos que mais tememos está o extravio de uma mala, uma baita dor de cabeça que pode não só quebrar o clima de uma viagem, como também mudar os rumos dela. Mas, ainda assim, nem tudo está perdido e, no fim das contas, tudo pode se resolver. Veja como estar preparado para encarar a situação:
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1 – Primeiras providências
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O primeiro passo é procurar de imediato os órgãos institucionais que poderão lhe ajudar. Comunique a companhia aérea por meio do Registro de Irregularidade de Bagarem (RIB) ainda no aeroporto. E também não deixe de registrar essa ocorrência na unidade mais próxima da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac); existe pelo menos uma em cada aeroporto. Após essas providências iniciais, algumas outras são também de extrema importância.
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2 – Faça uma declaração
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Se possível, antes de despachar sua bagagem, faça uma declaração do valor estimado que ela possui. Isso é possível mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas. Em uma delas, por exemplo, o valor dessa declaração equivale a 35% da nota fiscal. No entanto, esse valor pode ser negociado. “A declaração de valor de bagagem é um tipo de seguro. Se a mala for extraviada, o valor declarado pelo passageiro será reembolsado”, é o que afirma o Procon/SP. Objetos de valor, como joias ou aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. A dica, neste caso, é carrega-los em sua bagagem de mão.
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3 – Guarde os comprovantes
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Caso esteja voltando de uma viagem guarde os comprovantes dos itens que acabou de comprar. Eles poderão ser úteis durante todo o procedimento burocrático para a recuperação de seus pertences ou no caso de um possível processo judicial.
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4 – Sobre a indenização
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De acordo com as regras, a empresa aérea tem até 30 dias para devolver os seus pertences. Se esse prazo não for cumprido, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa pague um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente vier a ter por conta do extravio.
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5 – Quando recorrer à justiça?
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Se por acaso não concordar com o montante sugerido pela empresa aérea, é possível tentar uma negociação via Procon. Ou então, recorrer diretamente à justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Neste caso, não há necessidade de contratar um advogado.
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6 – Previna-se!
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É melhor prevenir que remediar, já diz o dito popular. Alguns cuidados básicos podem reduzir os danos e as dores de cabeça no caso de um extravio. Por exemplo:
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– Personalize sua mala de alguma forma. Use acessórios, adesivos ou algum outro adereço ou objeto que a sua criatividade permitir. O mais importante é destacar a sua mala para que não seja só mais uma no meio de tantas outras;
– Além de personalizar a sua mala, outra dica importante é adicionar a ela uma tag com informações pessoais, como: nome, telefone e demais informações de contato;
– Leve pertences importantes como documentos, joias, dinheiro, algum objeto pessoal de valor afetivo, na bagagem de mão. Prepare também uma muda de roupa que poderá ser usada nos momentos de imprevisto.
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É sempre bom ter em mente que situações desagradáveis podem acontecer com qualquer um. Diante delas, estar preparado e bem informado sobre como proceder, pode reduzir os seus danos. E, apesar de tudo, que todos tenham sempre uma boa viagem!
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